Vitória dos trabalhadores: Prefeitura de Búzios é condenada por descumprir normas de saúde e segurança

 
Na sentença, são ressaltadas as “condições precárias de trabalho, inclusive em estabelecimentos de ensino e escolas” administradas pelo Governo André Granado (MDB).

A prefeitura será obrigada a cumprir, em prazos que variam de 45 a 90 dias, normas de saúde e segurança para servidores contratados e concursados de diversas áreas, incluindo a Educação, sob pena de multa. A Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos aos trabalhadores. A condenação é fruto de ação ajuizada ainda em 2018 pela promotora Cirlene Luiza Zimmermann, do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.

O órgão também tem cobrado da prefeitura esclarecimentos sobre a absurda convocação dos funcionários administrativos e de equipes pedagógicas para o retorno ao trabalho presencial nas unidades escolares. Os profissionais da educação em Búzios estão em greve há mais de 70 dias para exigir da prefeitura reivindicações sanitárias que garantam a saúde e a segurança dos educadores nesta situação de grave risco à vida provocado pela pandemia de Covid-19.

Essa condenação, embora diga respeito à irregularidades que já eram cometidas antes mesmo da pandemia, evidencia o quanto a prefeitura está equivocada em tentar impor sem qualquer tipo de diálogo o retorno ao trabalho presencial nas escolas e o quanto este governo negligencia as condições de trabalho dos servidores municipais das mais diversas funções. Mesmo antes da crise sanitária, o prefeito André e o secretário Carlos Eduardo Roballo — da pasta da Educação, Ciência e Tecnologia e que também acumula a função de Chefe de Governo — já descumpriam normas de saúde e segurança no trabalho.

Agora, a dupla insiste em tentar obrigar os educadores e as comunidades escolares a retornarem às escolas sem garantia de plena segurança sanitária aos trabalhadores e às comunidades escolares da rede municipal de ensino. Isso no momento mais crítico de contágios pelo novo coronavírus, que já exterminou mais de 250 pessoas nos municípios da Região dos Lagos, 14,5 mil no Estado do Rio de Janeiro e mais de 108,5 mil em todo território nacional.

Leia abaixo a matéria completa do portal do MPT-RJ que detalha a condenação. Clique aqui para visualizar o documento da sentença na íntegra.

Justiça do Trabalho determina que Município de Búzios cumpra normas de saúde e segurança para servidores concursados e contratados

— A decisão ainda prevê pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho

 A Justiça do Trabalhou condenou o Município de Armação dos Búzios a implementar diversas medidas para garantir a segurança e saúde dos servidores e trabalhadores contratados pela administração municipal.

A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2018, tendo o Juízo reconhecido a urgência e determinado o cumprimento das obrigações fixadas na sentença em prazos que variam de 45 a 90 dias, sob pena de multa, além de condenar o Município ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

De acordo com a determinação judicial, o Município deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), realizar os exames médicos periódicos em seus servidores concursados e contratados, garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva aos trabalhadores, assegurar adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, em especial, fornecendo água potável em quantidade suficiente e garantindo condições de higiene e manutenção adequada nos vestiários e refeitórios; constituir e manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA) e os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

O não cumprimento das normas de saúde e segurança pelo Município de Búzios foi constatado em inquérito civil instaurado pelo MPT em Cabo Frio após receber diversas denúncias de não realização de exames médicos periódicos e não fornecimento de equipamentos de proteção individual aos servidores, tendo a Municipalidade se omitido a corrigir as irregularidades extrajudicialmente.

A procuradora do Trabalho, Cirlene Luiza Zimmermann, responsável pela ação, afirma que “todos os entes públicos têm o dever imposto pela Constituição de garantir ambientes de trabalho seguros e salubres e que a falta de legislação municipal ou estadual que detalhe as normas aplicáveis para assegurar esse direito permite a utilização das normas regulamentadoras do antigo Ministério do Trabalho como parâmetro de proteção. O que não se pode admitir de forma alguma é que os Municípios se valham da própria omissão, como ocorria no caso de Búzios, para expor os servidores a riscos à saúde, à integridade física e psíquica e à própria vida, sendo que a sentença foi taxativa nessa questão, ao destacar que é dever de quem emprega conhecer e mitigar os riscos e prejuízos da atividade profissional na higidez física e psíquica do trabalhador, independente da natureza do vínculo ou regime instituído entre os envolvidos na cadeia produtiva”.

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