Sepe Lagos responde à prefeitura de Cabo Frio sobre as insuficientes medidas de restrição contra a Covid-19

Direção colegiada do Sepe Lagos afirma seu rechaço à irresponsabilidade e à omissão genocida da administração municipal de Cabo Frio com o Decreto Municipal nº 6.475/2021.

Ao prefeito José Bonifácio e aos secretários e demais líderes do governo que participaram da última reunião do falacioso “Gabinete de Soluções”,


A direção colegiada do Sepe Lagos afirma de maneira veemente seu rechaço à irresponsabilidade e à omissão genocida da administração municipal de Cabo Frio com o Decreto Municipal nº 6.475/2021, cujo conteúdo é absurdo e não reflete o que se discutiu na última reunião do mal chamado “Gabinete de Soluções”.

Gostaríamos de estar errados, mas tal como foi alertado por toda a comunidade científica, o total descontrole da pandemia e a ausência de políticas públicas à altura do seu enfrentamento nos arrastaram para a saturação dos sistemas público e privado de saúde. Algo que era previsível, poderia ter sido evitado, e que tem sido denunciado pelo sindicato desde o final do ano passado em nossas participações em audiências com o governo, em nossos documentos públicos e em diversas publicações em nossos canais oficiais de comunicação.

A atual administração municipal de Cabo Frio, tal como o desastroso governo anterior, parece não entender — ou não querer entender — que as políticas de enfrentamento da atual situação epidemiológica devem ser tomadas como políticas de prevenção e não como tímidas e tardias medidas de restrição que são tomadas apenas depois que o caos e a tragédia já estão instaurados.

Ainda que o prefeito tente dar um verniz democrático à sua gestão, com o simulacro de “Gabinete de Soluções” com reuniões improdutivas e nada referenciadas na ciência, porém transmitidas pela internet, a realidade é que o governo não o faz concretamente, uma vez que toda a discussão da reunião de sábado foi sumariamente ignorada.

O decreto publicado não foi submetido à prévia apreciação das organizações da sociedade civil que estiveram presente na reunião, conforme combinado, pelo menos não à ínfima minoria das organizações convidadas para o dito “espaço de diálogo” que não refletem os interesses econômicos de setores empresariais/patronais. O documento publicado não esclarece nem apresenta o quão grave é a situação epidemiológica em nossa região. É de uma omissão e ocultação de dados absolutamente revoltante.

O Sepe Lagos só teve acesso ao decreto depois de publicado, mesmo tendo solicitado à prefeitura por diversas ocasiões ao longo deste final de semana o acesso ao conteúdo do documento. Ou seja, o que se prometeu na reunião não se cumpriu e a prefeitura tentou usar o sindicato para legitimar suas decisões absurdas e contraditórias.

Na tentativa de que de fato seja dado, ainda que muito tardiamente, o enfrentamento da grave situação de ausência de leitos de UTI nos hospitais do município, gerada pela omissão irresponsável e genocida da prefeitura em não tomar com antecedência as necessárias medidas restritivas, indicamos algumas das falhas do presente decreto.

No seu artigo nº 2 o documento afirma:

“Para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus, todas as unidades da Administração Pública Direta e Indireta deverão funcionar com horário reduzido de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais.”

O Sepe Lagos discorda absolutamente deste artigo. É fundamental a interrupção de todos os serviços públicos que não forem de extrema necessidade. Isso inclui não apenas o fechamento das unidades de ensino, que com esse decreto criminoso continuarão funcionando com o trabalho presencial dos funcionários administrativos das escolas, mas de todo e qualquer outro serviço público que não seja extremamente necessário, tal como foi estabelecido pela prefeitura de Belo Horizonte, para se citar um exemplo. É preciso com urgência orientar que as atividades administrativas das escolas e de outros serviços públicos não essenciais, sejam feitas na modalidade home office, salvo os casos de extrema necessidade de presença física dos servidores e prestadores de serviço.

Mais à frente o decreto determina:

Art. 5º Fica vedada a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23 (vinte e três) horas às 5 (cinco) horas.

Art. 6º Fica proibida a colocação, pelos ambulantes, barraqueiros e banhistas, de guarda-sóis, mesas e cadeiras nas faixas de areia das praias.

Art. 7º As barracas regularmente autorizadas ao longo da orla marítima poderão funcionar no horário compreendido entre 7 (sete) e 17 (dezessete) horas.

Estes são outros artigos que denotam o quão gritante é a omissão da prefeitura frente à situação epidemiológica atual. É um completo absurdo que a prefeitura não determine imediatamente o fechamento das praias para banhistas e para a comerciantes, barraqueiros e ambulantes durante todo o período de vigência do decreto. Não podemos mais ter praias lotadas como ocorreu no mesmo sábado em que se reuniu o falacioso “Gabinete de Soluções”. Como a prefeitura pretende conter a entrada de turistas na cidade e o consequente avanço dos contágios e dos óbitos sem determinar o fechamento das praias? Com mais de 100% de ocupação dos leitos de UTI, o que falta para que medidas reais de restrição sejam tomadas por esse governo? Quantos mais terão que morrer em nossa cidade e em nossa região?

Outro artigo que causa revolta e mostra o despreparo e a irresponsabilidade deste governo no combate à pandemia:

Art. 13. As instituições de ensino, autorizadas a funcionar, ficam obrigadas a informar à Administração Pública os casos de alunos, professores e demais colaboradores que testarem positivo para COVID-19, por meio do seguinte endereço eletrônico: visacabofriorj@gmail.com.

Parágrafo único. Os infectados deverão ser afastados, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, das atividades escolares.

Além de o decreto não determinar que as atividades escolares estarão fechadas durante a sua vigência, incluindo as atividades administrativas de entrega e retirada de apostila e serviços de secretaria, cabe ressaltar que é um completo absurdo a orientação de afastamento do trabalho apenas depois de confirmados os contágios por meio das testagens laboratoriais — testagens essas que têm sido dificultadas pela prefeitura, com difícil acesso por meio dos órgãos de saúde pública do município, e cujo o mais eficiente método de testagem, o RT-PCR, demoram semanas para ter seus resultados concluídos por meio dos serviços da prefeitura.

Qualquer trabalhador da educação e de outras áreas da administração municipal, estudante, responsável por alunos ou quaisquer outras cidadãos que apresentem sintomas, mesmo que leves, associados à síndrome gripal, assim como as pessoas que tiveram contatos com os casos suspeitos, também devem ficar em isolamento físico por prevenção de acordo com as orientações de todos os órgãos de saúde e instituições de pesquisa sérias que existem no país e no exterior. Como pode ser que a prefeitura não leve isso em consideração num momento como o atual? Essa referência do sintoma ao invés da comprovação do teste laboratorial é procedimento básico de conduta para qualquer espaço de trabalho ou de circulação num contexto de pandemia descontrolada como o nosso.

Para garantir isolamento físico efetivo, que neste momento grave só pode se concretizar com um amplo lockdown, que realmente seja eficaz em conter os contágios e mortes pela Covid-19, é urgente que os governos de todas as esferas, sobretudo o governo Federal e o Governo do Estado, retomem imediatamente a política de auxílio emergencial. E este auxílio não pode ser uma farsa, como propõe o governo Bolsonaro com valores que mal pagam o preço de botijão de gás, mas com valores suficientes para garantir o sustento das famílias. Sem socorro financeiro ao povo trabalhador e pobre e sem políticas de isolamento físico efetivas este decreto não é mais que uma peça de ficção que permite à administração municipal fingir que está fazendo alguma coisa. O prefeito José Bonifácio, assim como os demais prefeitos da região, se realmente estivessem atuando em defesa da população mais vulnerável, deveria estar denunciando e pressionando os governos estadual e federal para que esse auxílio seja implementado a contento.

Cabe enfatizar que mais uma vez a Prefeitura descumpriu a palavra de apresentação da minuta do decreto antes da publicação com tempo hábil para destaque das representações que foram convidadas para o gabinete de soluções. Por isso, o Sepe Lagos expressa seu repúdio à forma como esse decreto foi imposto, com um simulacro de diálogo que não se reflete nas ações práticas da prefeitura, ações estas que estão muito longe de responder à gravidade epidemiológica que o município enfrenta.

Ressaltamos que apesar de o Sepe Lagos aceitar o convite para participar das reuniões do falso “Gabinete de Soluções” na tentativa de pressionar o governo a mudar sua postura irresponsável, o Sepe Lagos não legitima essas decisões que invariavelmente privilegiam os interesses econômicos de empresários e entidades patronais contra a a defesa da saúde e das vidas dos trabalhadores e do povo pobre, negro e periférico que vive e sobrevive no município de Cabo Frio, apesar da omissão criminosa dos sucessivos governos.Direção Colegiada do Sepe Lagos.Cabo Frio, 16 de março de 2020.

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