Na noite da última sexta-feira (22) o Sepe Lagos realizou uma nova Plenária Online do seu coletivo local de Aposentadas e Aposentados da Educação. Participaram, sobretudo, trabalhadores que estão há cerca de 10 meses sem receber os salários referentes ao mês de dezembro de 2020, dívida que o prefeito José Bonifácio tem empurrado com a barriga por meio de escalonamentos por faixas salariais.
Há meses a prefeitura não dá qualquer previsão de quando serão efetuados os pagamentos dos trabalhadores com proventos superiores a R$ 3.300,00. Quando cobrado, o prefeito responde aos trabalhadores com provocações do tipo “vocês ganham demais”, como se viu neste vídeo.
Na plenária, os trabalhadores relataram as dificuldades que tem enfrentado no atual contexto de pandemia e carestia de produtos e serviços essenciais à vida. Juntos, decidiram convocar um ato público para reivindicar à prefeitura uma solução definitiva para a quitação das dívidas com os trabalhadores. Este ato será realizado nesta quarta-feira (27), às 9h, em frente à sede da Prefeitura de Cabo Frio, na Praça Tiradentes, no centro da cidade.

Na ocasião, os educadores também contaram com informes realizados pelo advogado trabalhista Renato Lima, profissional que atua no Departamento Jurídico do Sepe-RJ e é o responsável pelas iniciativas judiciais do Sepe Lagos.
Confira o informe elaborado pelo Departamento Jurídico do Sepe-RJ sobre as ações movidas pelo sindicato contra os atrasos de pagamentos dos educadores aposentados:
Ação pelo pagamento do 13º dos aposentados da Educação de Cabo Frio (2019/2020)
A ação visa compelir a prefeitura e o Ibascaf ao pagamento da gratificação natalina prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Complementar 11 de 2014, no prazo estabelecido em seu art. 52, aos servidores da educação aposentados de Cabo Frio, in verbis:
Art. 52. A Gratificação Natalina (13º Salário), correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por mês de exercício no respectivo ano, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhado será havida como mês integral.
Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o caput deste artigo é extensiva aos inativos, aposentados, pensionistas e aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, e será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do servidor no ano em curso e a média aritmética do quantitativo das vantagens variáveis, tais como horas extras e adicionais noturnos, prestadas no ano.
O dispositivo acima invocado determina que o Poder Executivo deve providenciar o pagamento do abono natalino até o dia vinte de dezembro de cada ano.
Contudo, conforme últimos anos, o gestor municipal não o fez. Desta forma, buscamos via judiciário o pagamento do direito.
Processo em fase recursal (recurso proposto pela prefeitura).
Ação Civil Pública sobre os atrasos dos salários e proventos e todos os servidores da Rede Educacional de Cabo Frio — primeira e precursora ação que visava a regularização salarial na Região
Buscamos na demanda o cumprimento da Lei Orgânica Municipal (LOM) de Cabo Frio, com o pagamento mensal os servidores até o 5° dia útil do mês subsequente ao trabalhado, como manda a legislação específica da matéria e presente na própria Lei Orgânica do Município (Art 98° da LOM) sendo ilegal, a saber.
Art. 98 – O pagamento dos Servidores do Município será feito, impreterivelmente, até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, sendo obrigatória à inserção do prazo no calendário anual de pagamento dos Servidores Municipais.
Após obtenção de liminar e 4 arrestos seguidos no ano de 2015, minimizando os prejuízos dos nossos filiados, lutamos na demanda nos anos subsequentes, tendo em vista os reiterados atrasos dos gestores municipais. Desta forma, processo possui mais de 5 renovações de liminar, além de sentença transitada em julgado (após todo trâmite recursal com o Sepe-RJ obtendo vitória em todas as instâncias), se encontrando em fase de execução.
Nesta fase, estamos buscando desde 2020 as sanções e adequação à norma local, atualizando a demanda quanto aos atrasos recentes e buscando a devida solução do imbróglio.
Mandado de Segurança contra os atrasos de proventos dos aposentados da Rede de Cabo Frio de 2020/2021
Paralelo à demanda anterior, ingressamos com uma específica dos aposentados, visto a ausência de prioridade dada pela prefeitura e Ibascaf na quitação dos proventos devidos, além dos costumeiros atrasos no ano de 2020/21;
De claro saber, além do Art. 98 da LOM, a Lei Municipal 1.022/89 determina a prioridade de pagamento salarial dos aposentados, a saber:
ART. 1º – O Pagamento do pensão e Inativos, pensionistas e aposentados da Administração Municipal e autarquia, (Ibascaf), passa a ser prioritário na elaboração da tabela mensal de pagamento aos servidores municipais.
PARÁGRAFO. ÚNICO – A Administração Municipal centralizará os referidos pagamentos em um único Setor da administração.
Esta demanda encontra-se em fase de liminar, sendo deferido, em parte, nosso pedido para que o município se abstenha de atrasar os proventos, a saber:
Na hipótese dos autos, a questão jurídica a ser analisada liminarmente referente à legalidade do atraso do pagamento dos salários e aposentadorias por parte da autoridade coatora. Examinados os autos, entendo que foram preenchidos os requisitos necessários para o deferimento da liminar. Como bem pontuado pelo ilustre Parquet, a situação financeira nacional, em especial a do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Cabo Frio é real e grave, notadamente após a pandemia ocasionada pelo COVID-19, entretanto, eventual diminuição da receita não é fundamento para amparar ou justificar desmandos administrativos, muito menos ceifar direito constitucionalmente assegurado, especialmente em um Município que esbanja cargos comissionados e contratos emergenciais, fato de conhecimento público. É cediço ser o salário o meio pelo qual o ser humano adquire os bens necessários para a sua subsistência e consegue exercer os direitos previstos na Constituição Federal para alcançar uma qualidade de vida digna. Nesta toada, resta vazia a justificativa do não pagamento dos aposentados e pensionistas em decorrência da crise enfrentada posto que o salário está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana além de possuir caráter alimentar, eis que é ele que viabiliza às exigências naturais e as necessidades do ser humano. Dessarte, diante do acima esposado e do parecer ministerial de index 594, CONCEDO EM PARTE a medida liminar para que os impetrados se abstenham de atrasar os proventos e pensões dos profissionais da educação, aposentados e pensionistas, efetuando o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de aplicação de medidas efetivas de coerção.
Em virtude da ausência do pagamento de parcela dos aposentados em dezembro de 2020, fato confirmado pelo Ibascaf nos autos, solicitamos procedências para o efetivo cumprimento da decisão.
O Município recorreu, contudo, teve seu agravo indeferido, sendo mantida a decisão.
Recentemente, mais uma vez, solicitamos a aplicação da liminar e todas as sanções previstas em lei para seu cumprimento. Processo encontra-se concluso com a juíza do processo para análise da demanda.
Desta forma, o Departamento Jurídico do Sepe-RJ tem lutado para se obter não apenas vitória no campo jurídico, mas, principalmente, o efeito prático das decisões favoráveis, que nestas demandas se resumem ao direito de todo trabalhador, aposentado ou ativo, de receber seu direito em dia após anos de trabalho e serviço à educação pública local.
Atenciosamente,
Renato G L. Lima
Advogado do Sepe-RJ
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