Dieese: informe sobre o Piso Salarial Nacional do magistério da educação básica

Informe do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Subseção Sepe-RJ, de 12 de janeiro de 2021.

A valorização salarial dos docentes, uma das maiores lutas dos profissionais da educação, é prevista na Lei de Diretrizes e Bases (art. 67, § 2º) e no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014 – Meta 18).

A Lei nº 11.738/08 que determina o Piso Nacional, estabelece como critério de correção a variação do valor anual mínimo por aluno, que serve como referência para distribuição dos recursos do Fundeb e, se for o caso, das complementações da União.

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Conforme a Portaria Interministerial n. 10/2021 do Ministério da Educação, o Valor Anual Aluno (VAA) do ensino fundamental (base de cálculo para a apuração do piso do magistério) passou de R$ 3.349,56, vigente em 2020, para R$ 4.462,83, em 2021, ou seja, um reajuste de 33,23% – esse deveria ser o percentual aplicado no valor do piso, a partir de janeiro de 2022.

Com a correção de 33,23%, o valor mínimo que um docente poderia receber – para uma carga horária de 40 horas semanais – passaria de R$ 2.886,24, para R$ 3.845,34.

Até o momento, não há nenhuma publicação oficial do MEC confirmando os valores. Além disso, há grande pressão por parte de governadores e prefeitos para que esse reajuste não seja sancionado. Existem também iniciativas legislativas tais como o PL 3776/2008 que prevê a atualização do piso com base na inflação medida pelo INPC e não no VAA.

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