Uma conquista da luta dos educadores: a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso do Governo do Estado contra a aplicação do Código 61, o código de falta por greve, que muitos educadores chamam com orgulho de “código de honra”.
A Seeduc tentou reverter a sentença da 2º Vara de Fazenda Pública da capital, que julgou procedente a Ação Civil Pública interposta pelo Sepe-RJ, defendendo a utilização do código. Agora, a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, determinou a aplicação do código 61 e a devolução dos dias parados em folha suplementar.
A sentença foi dada ontem, quarta-feira, 13 de julho. A ação ganha pelo Sepe é referente às greves e paralisações da rede estadual dos dias 15/03 e 28/04/2017.
Confira a íntegra da decisão da desembargadora neste link.
*Com informações do departamento de imprensa do Sepe Central.
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