TJRJ confirma sentença de aplicação do Código 61 em falta por greve na Rede Estadual

Uma conquista da luta dos educadores: a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso do Governo do Estado contra a aplicação do Código 61, o código de falta por greve, que muitos educadores chamam com orgulho de “código de honra”.

A Seeduc tentou reverter a sentença da 2º Vara de Fazenda Pública da capital, que julgou procedente a Ação Civil Pública interposta pelo Sepe-RJ, defendendo a utilização do código. Agora, a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, determinou a aplicação do código 61 e a devolução dos dias parados em folha suplementar.

A sentença foi dada ontem, quarta-feira, 13 de julho. A ação ganha pelo Sepe é referente às greves e paralisações da rede estadual dos dias 15/03 e 28/04/2017.

Confira a íntegra da decisão da desembargadora neste link.

*Com informações do departamento de imprensa do Sepe Central.

Reader Interactions

Deixe uma resposta