Nota pública do CAE de Cabo Frio sobre a terceirização da alimentação escolar

Leia nota do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que denuncia a forma nebulosa como a Prefeitura de Cabo Frio tenta impor a terceirização da merenda

O Conselho de Alimentação Escolar – CAE de Cabo Frio, tendo em vista seu papel como instrumento de controle e zelo pela concretização da alimentação escolar de qualidade e também de participação social, objetivando assegurar o interesse público de seus representados, vê com preocupação a forma com que a terceirização da alimentação escolar avança nas escolas municipais de Cabo Frio.

O CAE recebeu denúncia, apresentada em sessão extraordinária no mês de agosto deste ano, que as escolas receberiam alimentação terceirizada. Não só isso, constatou durante as visitas de rotina que realiza nas escolas, que estava circulando uma “boataria” a esse respeito. Como não se tratava de informação oficial, o CAE encaminhou ofícios ao secretário de educação solicitando informações, que não respondeu.

Em nenhum momento, o Conselho foi convidado pela Prefeitura, Secretaria de Educação ou setor de Licitação e Processos para participar ou opinar sobre este processo. Também não foram convidadas a participar e opinar sobre o processo, as cooperativas de agricultura familiar, os produtores locais, os conselhos escolares. Ou seja, nenhum dos atores sociais que participam da concretização do PNAE no âmbito do município.

A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e está regulamentada atualmente pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e suas alterações.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, com o objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de Educação Alimentar Nutricional (EAN) e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Fica, assim, registrado nosso protesto veemente à falta de diálogo e transparência para com diretoras, merendeiras e a comunidade que cada uma das unidades escolares representa e, também, para com este Conselho. Para o CAE – Cabo Frio é essencial que se realize um amplo diálogo com a sociedade antes de qualquer processo de terceirização e, ainda mais essencial quando se trata da ampliação da terceirização para as escolas municipais de Educação Infantil.

Não só isso, é muito preocupante o impacto da implementação da terceirização da alimentação escolar, no desenvolvimento da nossa economia local. Seja em razão da consolidação e expansão da agricultura familiar, do desenvolvimento dos pequenos comércios e mais ainda na redução do trabalho e renda. Causando o empobrecimento da região.

Também, em relação à agricultura familiar, cujo fundamento maior é o de emprego da alimentação saudável e adequada e o apoio ao desenvolvimento sustentável, com valorização dos gêneros alimentícios produzidos em âmbito local, o Art. 14 da Lei nº 11.947/2009 estabelece que, no mínimo, 30% do valor dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE repassados pelo FNDE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades, para estabelecer, ainda, que sejam priorizados os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

Não bastasse a novidade, trazida pela Lei nº 14.660, em 24 de agosto de 2023, é de que a aquisição dos gêneros, quando comprados de família rural individual, deverá ser feita no nome da mulher, em no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido. Valorizando o trabalho e desenvolvimento da mulher nos espaços de decisão.

A alimentação escolar é uma parte fundamental do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. Fato esse que deveria ter grande peso na intenção da privatização da alimentação escolar, tendo em vista o que estabelece a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, no que tange ao direito humano à alimentação adequada e à segurança alimentar de toda a sua população.

Nesse sentido, mais uma vez destaca-se a importância do papel da agricultura familiar na geração de emprego e redistribuição de renda e também da participação da sociedade civil organizada na formulação e implementação de políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.

Destacamos que apesar de todas as nossas tentativas de compreender essa nova empreitada da atual gestão, fomos surpreendidos com a publicação na tarde de ontem, 23 de setembro, no Portal de Licitações do site oficial do governo, da ata de registro de preços:1488/2024, para o exercício de 2024, no valor de R$ 47.349.498,00.

Nosso entendimento é que esse tema não está sendo debatido com as entidades que precisam ser ouvidas ou com o público em geral e, com a preocupação de que este movimento seja apenas “ponta do iceberg”, o CAE lamenta a pouca valorização recebida no município, que parece relegar o Conselho a mero aprovador de contas, quando, de fato, pode – e deve – ser valorizado como um canal de diálogo e exigibilidade do direito à alimentação escolar.

Sendo o que havia para o momento, o CAE segue à disposição para eventuais esclarecimentos e convida pais, mães, estudantes, professores, professoras, funcionários das escolas municipais e entidades da sociedade civil organizada a participarem do processo de composição da gestão do Conselho, nos segmentos responsável de aluno e sociedade civil (a eleição será realizada em 07 de outubro de 2024) e para o fortalecimento do CAE-Cabo Frio.

Conselho de Alimentação Escolar – Mandato 2021-2025
Cíntia Pereira dos Santos Machado (Presidente do CAE)
Josely Cristine Azevedo Pereira (Vice-presidente do CAE)

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