Vitória da categoria: Justiça garante feriado do dia 13/11 aos profissionais da educação

Decisão judicial garante o direito da categoria e suspende a obrigação de trabalho no feriado municipal

O Sepe Lagos informa que a 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio deferiu liminar em favor do sindicato, determinando que o Município de Cabo Frio conceda folga a todos os profissionais da educação no dia 13 de novembro de 2025, feriado municipal que marca o aniversário de fundação da cidade.

A decisão judicial reconhece que o dia 13 de novembro está declarado como feriado pela Lei Municipal nº 1.405/1997 e consta no calendário escolar de 2025. Assim, a tentativa da Secretaria Municipal de Educação (Seme) de manter o funcionamento das escolas na data foi considerada indevida e contrária à legislação vigente.

O juiz Márcio da Costa Dantas destacou que o administrador público deve agir estritamente conforme determina a lei, e que o descumprimento do feriado poderia acarretar prejuízos aos cofres públicos, em razão de possíveis ações judiciais por pagamento de horas extras.

Dessa forma, o Sepe Lagos orienta os profissionais da educação a não comparecerem ao trabalho no dia 13 de novembro, assegurando o direito ao descanso garantido por lei e confirmado pela liminar judicial.

Ressalta-se que não há obrigatoriedade de participação em quaisquer atividades ou eventos promovidos pela prefeitura durante o feriado. Caso alguma escola opte por manter programações específicas, isso somente poderá ocorrer mediante negociação voluntária entre a gestão escolar e os profissionais, nunca por imposição.

O sindicato reforça que esta decisão representa uma importante vitória da categoria e reafirma o compromisso permanente do Sepe Lagos na defesa dos direitos dos trabalhadores da educação, especialmente diante de práticas que desrespeitam as condições legais de trabalho.

Cabo Frio, 12 de novembro de 2025
Direção Colegiada do Sepe Lagos

Leia abaixo a integra da decisão do juiz.

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