Uma grave situação de abuso de poder foi registrada em Armação dos Búzios. A moradora Denise Morand, ambientalista, servidora aposentada e integrante da diretoria da Cidadania Buziana — entidade que vem denunciando inúmeras ilegalidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (como nos casos da Ilha Rasa, Rancho Mutã e revisão do Plano de Manejo da APA Pau Brasil) — teve sua cerca existente há mais de 40 anos, derrubada por agentes públicos sem qualquer apresentação de documentos legais.
Durante a ação, além do susto pela ação sem prévio aviso e procedimento administrativo, Denise foi intimidada com a ameaça de apreensão do material da cerca, que garante a segurança de sua residência e representa investimento significativo. Em nenhum momento mostraram quaisquer documentos referente à ação, seja Notificação, Ordem de Serviço, Auto de Infração ou Processo Administrativo, Mapas, Plantas ou comprovação de que a área da cerca invadiria efetivamente a praça pública. A moradora não foi previamente informada, não teve garantido o contraditório, nem oportunidade de defesa.
Denise relata que, à época em que Búzios ainda era distrito de Cabo Frio, o Município utilizou a área frontal de seu terreno para abertura de via pública e, como compensação, o Poder Público permitiu o uso de uma faixa lateral — situação que perdurou por mais de quatro décadas, sem qualquer contestação do poder público.
É importante destacar que o poder de polícia administrativa só autoriza atuação imediata e sem prévia notificação em situações excepcionais, como risco iminente à coletividade, perigo à segurança pública, invasão recente, obra irregular em andamento ou situações de emergência. Nenhuma dessas hipóteses se verificava no caso, tratando-se de situação consolidada há décadas, o que torna a ação sumária juridicamente questionável.
A operação contou com a presença de guardas municipais, policiais e da atual coordenadora do INEA, Rosane Mendonça. A participação do órgão ambiental estadual causa estranheza, pois a controvérsia envolve área urbana municipal, relacionada à praça pública, sem competência direta do INEA para comandar tal atuação. O episódio ocorreu poucos dias após reunião no Ministério Público Federal sobre irregularidades na Ilha Rasa e Rocas, na qual a Cidadania Buziana figura entre as denunciantes, o que levanta questionamentos sobre a ação fiscalizatória mais parecida com perseguição política — uso da máquina pública com fins de perseguição política.
O caso ocorre em um contexto preocupante: Denise integra uma entidade da sociedade civil que vem denunciando irregularidades na gestão ambiental do município. Outros membros da Cidadania Buziana relatam episódios de pressão institucional, o que reforça a percepção de perseguição contra defensores do meio ambiente, em especial mulheres.
Diante desse contexto, a atuação narrada pode configurar violência política contra a mulher, nos termos da Lei nº 14.192/2021, que dispõe sobre a prevenção e o combate à violência política contra a mulher. O art. 4º, §1º, incisos II e IV, da referida lei, prevê como formas de violência política a desqualificação da mulher em razão de sua atuação política e a divulgação de mensagens ou práticas que questionem sua legitimidade como agente social ou figura pública. Soma-se a isso a violação ao Decreto nº 9.937/2019, que institui a Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas; ao Acordo de Escazú (Decreto nº 11.088/2022), que garante proteção a defensores do meio ambiente contra ameaças e perseguições; bem como ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Tais fatos indicam possível abuso de poder e perseguição institucional. No presente caso, a ação arbitrária dirigida contra mulher ambientalista, integrante de entidade da sociedade civil que denuncia ilegalidades na gestão pública, revela indícios de intimidação institucional e tentativa de deslegitimação de sua atuação, o que, somado às demais violações relatadas, reforça a necessidade de apuração rigorosa pelos órgãos competentes.
O caso será levado às autoridades competentes para apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos.

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