O jurídico do Sepe Lagos obteve vitória numa sentença que julgou procedente uma ação movida pelo sindicato contra o Município de Cabo Frio. A decisão determina a revogação do Decreto nº 6.747/2022, editado pelo finado prefeito José Bonifácio (PDT), que injustamente havia suspendido a possibilidade de os servidores receberem em dinheiro períodos de licença-prêmio e férias adquiridas e não gozadas.
Publicado em 2022, o decreto suspendeu de forma ampla essa conversão e passou a obrigar, inclusive, o gozo prévio das licenças e férias vencidas para a concessão de aposentadorias, dificultando aos servidores mais antigos da rede municipal o acesso aos seus direitos. A medida atingiu especialmente servidores da Educação e motivou a ação judicial do sindicato, por contrariar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (Lei Complementar nº 11/2012).
Na prática, o ato impedia que o servidor, nos casos previstos em lei — como aposentadoria ou quando não pôde usufruir o direito por necessidade do serviço — fosse indenizado financeiramente.
Na sentença, a magistrada afirma que o decreto extrapolou o poder regulamentar do Executivo ao restringir direitos garantidos em lei. A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem o direito à conversão em dinheiro nessas hipóteses. O Município foi condenado a revogar o decreto e restabelecer o direito. Ainda cabe recurso.

Lorrayne diz
Gostaria de receber informações sobre o dinheiro q sobrou do fundeb e q o estado disse q iria dar a gratificação
Qdo sairá?
Posta alguma notícia no insta
Muitos como eu estão ansiosos