Castro complementa o valor do piso nacional atacando o plano de carreira

Veja as tabelas contidas no decreto a as avaliações da direção do Sepe-RJ

O governador Cláudio Castro publicou no Diário Oficial do Estado da quinta-feira, 04 de abril, o Decreto Nº 49.028, com data de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a complementação remuneratória do Piso Nacional do Magistério, com base na Lei Federal Nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional), para os profissionais da rede estadual. No entanto, com a complementação, Castro desfere mais um ataque ao plano de carreira da categoria, da mesma maneira como fez no ano passado ao lançar o decreto de implementação do piso para uma pequena parte do conjunto de profissionais da rede.

No entendimento do Sepe, o decreto é uma ameaça séria à estrutura do Plano de Carreira (PC), conquistado após anos de lutas, já que ele ameaça a espinha dorsal do mesmo: os dispositivos que garantem a progressão funcional entre os níveis e por tempo de serviço.

Numa avaliação preliminar do sindicato, o ataque do governo ao PC da categoria provém principalmente da complementação do piso pelo índice de 2024, de 3,62%; com isso, a remuneração dos professores dos níveis 3, 4 e 5 passa a ficar exatamente a mesma, o que consolida a desconfiguração do nosso Plano, que se baseia na progressão entre os níveis e tempo de serviço.

Por isso, os trabalhadores precisam brigar para que o piso seja implementado no vencimento inicial e que seja respeitada a estrutura da carreira, sob pena de que, passado algum tempo, todos os profissionais estarão recebendo o mesmo valor, independentemente do seu tempo de serviço. Ou seja, isto significaria a destruição do nosso Plano de Carreira.

Desta forma, o governador mantém a sua prática de sempre: deturpa o pagamento do piso e ataca o plano de carreira, visando desestruturar o mesmo.

O Sepe-RJ exige o pagamento a partir do nível 1, reivindicado pela greve da categoria em 2023. O Sepe está aguardando a decisão do tema 1218, que está tramitando no Supremo Tribunal Federal, pois ela visa garantir a aplicação do Piso no vencimento inicial e respeitar a estrutura do plano de carreira.

Informações da Imprensa do Sepe-RJ.

Veja a seguir as tabelas contidas no decreto, comentadas pelo Sepe-RJ:

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