Jurídico do Sepe-RJ esclarece ações do sindicato em defesa dos enquadramentos em Cabo Frio

Ação Coletiva movida pelo sindicato busca garantir o cumprimento do Plano de Carreiras no tocante aos enquadramentos por formação e promoção

O Departamento Jurídico do Sepe-RJ vem, através deste, esclarecer e informar sobre a ação coletiva, proposta por este sindicato em 2023, que visa combater o descumprimento do município do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) no tocante à não realização dos enquadramentos dos servidores da educação, em sua maioria, congelados desde 2014.

Historicamente, o Sepe-RJ sempre prezou, conforme Art. 2º, II c/c Art 79º de seu Estatuto, pela defesa dos interesses profissionais dos servidores ativos e aposentados das redes públicas de educação Estadual e Municipais do Estado do Rio de Janeiro, através de ações coletivas que frearam, definitivamente, atos de ilegalidade promovida pelos gestores locais.

Como não lembrar das históricas e vitoriosas ações coletivas do pagamento no 5º dia útil do mês subsequente de ativos e aposentados em 2015 à 2020, que através de inúmeras liminares e arrestos, minimizou os impactos dos infames atrasos dos salários, proventos e pensões dos profissionais da educação ativos, aposentados e pensionistas; Ou da ação coletiva de 2013 que obrigou a municipalidade a cumprir o PCCR de 2012, recém criado, mas imediatamente contestado e descumprido pela gestão municipal recém eleita; ou até mesmo da ação coletiva que obrigou a municipalidade a proferirem decisões conclusivas nos processos administrativos de aposentadoria e de licença-prêmio dos Servidores vinculados à Secretaria de Educação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que tenha se findado a respectiva instrução, fato que levou, só no primeiro mês, a publicação de mais de 50 processos de aposentadorias congelados há mais de 02 anos; Ou a ação do concurso de 2009, a qual colocamos em efetivo exercício quase mil servidores concursados que esperaram mais de 10 anos para a devida posse, ilegalmente postergada pela municipalidade em virtude de excesso de contratados na rede; dentre outras ações na localidade e redes vizinhas.

Não diferente, no último ano, ingressamos com mais ações, além de participar ativamente nas denúncias ao Ministério Público Estadual e do Trabalho e, por consequência, de audiências e negociações, todas plenamente deliberadas por nossa categoria em assembleia, para tentar minimizar os impactos de atos ilegais praticados pelos gestores públicos que teimam em descumprir, deliberadamente, a legislação vigente.

Não são poucos os desmandos, como sabido por toda categoria, fato que tem levado a necessidade de desdobramento de nosso jurídico em várias frentes de atuação, visando sempre lutar e proteger nossos representados.

Quanto ao enquadramento funcional, buscamos que o município de Cabo Frio cumpra a lei, avalie e proceda o enquadramento (de formação e promoção) de TODOS(AS) os servidores da educação que possuam direito, resolvendo o problema de uma vez por todas e não de maneira paliativa, assim como o pagamento retroativo desde a obtenção do direito. Além disso, visando evitar que o ato novamente ocorra no futuro, também pedimos que o réu (Município de Cabo Frio) se abstenha de retardar, de maneira excessiva e injustificada, a concessão anual dos processos de enquadramento, devendo ser realizado dentro do prazo de 30 dias do pedido, conforme a Lei.

Contudo, também é de notório saber, que ações judiciais contra a fazenda pública (no caso, o município) tendem a correr a passos curtos pelo judiciário, que preza pela cautela de ouvir todas as partes, analisar os impactos econômicos/financeiros/administrativos para a administração pública e sociedade, assim como, tentar conciliar (em um primeiro momento) para evitar medidas coercitivas contra o Poder Executivo. Desta forma, o processo atual encontra-se em abertura de fase de provas, último ato antes da sentença de mérito. Ciente da urgência da demanda, temos buscado acelerar seu julgamento, contudo, limitado aos prazos e recursos previstos no Código de Processo Civil brasileiro.

Não mediremos esforços para tentar resolver mais essa ilegalidade e, em breve, a esperança de informar mais uma vitória para toda a categoria educacional de Cabo Frio.

Atenciosamente,

Renato G. L. Lima – Advogado
Departamento Jurídico do Sepe-RJ

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