TJRJ derruba condenação contra Mônica Almeida e impõe derrota judicial a Janeide Gondim

Turma Recursal reconheceu que dirigente do Sepe Lagos exerceu direito à crítica política e à liberdade de expressão em debate sobre política educacional em Cabo Frio.

A Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença que havia condenado a dirigente do Sepe Lagos, Mônica Almeida, em uma ação movida pela então presidente do Conselho Municipal de Educação de Cabo Frio, Janeide Sena Gondim. A decisão reconheceu que as manifestações realizadas pela sindicalista estavam inseridas no campo do debate político e sindical, protegidas pela liberdade de expressão.

O processo teve origem em publicações feitas por Mônica nas redes sociais durante debates sobre a política educacional do município e a reorganização da rede municipal de ensino. Em uma das postagens que motivaram a ação judicial, a dirigente sindical criticou declarações feitas por Janeide em reunião do Conselho Municipal de Educação (CME), que em sua visão, se mostravam contrárias à educação pública.

Na publicação, Mônica citava especificamente as escolas municipais Lindemberg e Professora Tânia Ávila, denunciando que ambas foram fundidas na atual Escola Municipal Amena Mayall, no bairro Guarani. A dirigente também relacionava o debate ao fechamento de turmas do Ensino Médio, às obras inacabadas do PAC para construção de novas creches e ao aumento dos gastos com terceirização da merenda escolar, no contexto dos ataques que o governo de Magdala Furtado (PV) impôs à alimentação escolar à época.

Janeide alegou na ação que as publicações teriam ultrapassado os limites da crítica política, atribuindo a ela falsamente a defesa do fechamento de escolas. A ex-presidente do CME pediu indenização por danos morais e remoção do conteúdo publicado.

Em primeira instância, a Justiça havia entendido que houve excesso nas manifestações de Mônica e condenou a dirigente sindical ao pagamento de indenização por danos morais. Contudo, a defesa — operada pelo advogado criminalista Dr. Jorge Bulcão e pelo Dr. Otávio Duarte, do Departamento Jurídico do Sepe-RJ — recorreu da decisão e sustentou que as publicações tratavam de temas de interesse público relacionados à educação municipal e ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal deu provimento ao pedido da defesa e reformou integralmente a sentença. O colegiado considerou que as manifestações ocorreram em contexto político e sindical e que não ficou demonstrado abuso suficiente que justificasse condenação por danos morais.

A decisão também destacou que pessoas que ocupam funções públicas estão sujeitas a maior nível de exposição e crítica no debate democrático, especialmente em discussões envolvendo políticas públicas e educação.

O acórdão reforça entendimento já consolidado em tribunais superiores de que a liberdade de expressão e a crítica política possuem proteção constitucional ampliada, sobretudo quando relacionadas à atuação de agentes públicos e ao debate de interesse coletivo.

Para o Sepe Lagos, a vitória judicial de Mônica Almeida nesse caso representa uma importante conquista em defesa da liberdade de organização sindical, da livre manifestação de pensamento e do direito das trabalhadoras e trabalhadores da educação de se posicionarem publicamente sobre os rumos da política educacional de Cabo Frio. Saudamos a companheira Mônica e seguiremos firmes — como sempre estivemos — na luta em defesa do Ensino Médio Municipal.

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