A Justiça deferiu liminar requerida pelo Sepe Lagos e determinou que o Município de Cabo Frio pague horas extras aos profissionais da Educação que trabalharam nos dias 7 e 28 de março e 11 de abril de 2026, convocados para repor os pontos facultativos do Carnaval. Leia, a seguir, a nota do Departamento Jurídico do sindicato sobre a decisão:
Nota do Departamento Jurídico do Sepe-RJ
Prezadas e prezados,
A Justiça deferiu o pedido liminar apresentado pelo Sepe Lagos e determinou que o Município de Cabo Frio pague horas extras a todos os profissionais da Educação que trabalharam nos dias 7 e 28 de março e 11 de abril de 2026.
As atividades foram realizadas por determinação do Memorando Circular nº 019/GAB-SEME/2026, que estabeleceu a reposição dos pontos facultativos de 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026, durante o período de Carnaval.
Em sua decisão, a juíza titular afirmou que a imposição da reposição, sem previsão legal expressa e sem negociação coletiva, viola os princípios da legalidade, da motivação e da transparência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A magistrada também destacou que a convocação para o trabalho em sábados letivos, sem previsão de pagamento de horas extras, alimentação e auxílio-transporte, viola o direito à remuneração adequada pelo serviço extraordinário, conforme estabelece a legislação municipal.
Segundo a decisão:
A imposição de reposição de jornada não encontra respaldo legal e fere o direito dos profissionais da Educação municipal ao planejamento anual de suas atividades, além de desconsiderar o calendário escolar previamente divulgado.”
A juíza considerou, ainda, que a exigência de compensação da jornada, nos moldes impostos pela administração municipal, é ilegal e abusiva e, por isso, deve ser afastada.
A decisão também ressalta que a Secretaria Municipal de Educação (Seme) poderia ter adotado alternativas menos prejudiciais, como atividades de complementação da aprendizagem relacionadas ao Carnaval. Na avaliação da magistrada, essa opção poderia despertar o interesse dos estudantes sem causar impactos na vida dos profissionais da Educação e no orçamento público.
A juíza acrescentou:
A conveniência e a oportunidade que regem a Administração Pública não podem ser princípios que ceguem os administradores públicos, mas, sim, que os norteiem ao bem comum, isto é, ao bem de todos.”
Diante disso, a Justiça determinou que o Município de Cabo Frio pague horas extras aos profissionais que trabalharam nos dias 7 e 28 de março e 11 de abril de 2026. O cronograma para o pagamento retroativo deverá ser definido por acordo entre as partes ou em audiência especial a ser agendada.
Essa importante vitória reafirma a força da luta organizada em defesa dos direitos da categoria. Também reforça a legitimidade das reivindicações que vêm sendo ignoradas pelo atual governo de Cabo Frio.
Mais uma vez, exigimos que o governo municipal receba imediatamente a representação da categoria e avance nas negociações sobre as pautas que já são de seu conhecimento.
Só a luta muda a vida! Só a luta popular transforma a realidade!
Atenciosamente,

Renato G. L. Lima
Advogado
Departamento Jurídico do Sepe-RJ

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